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Bronzeamento artificial

Processo sobre o bronzeamento artificial com a ANVISA

SindEstética venceu o processo do bronzeamento artificial contra a Anvisa.

Nos autos ficou comprovado os benefícios que o bronzeamento faz e os motivos sem fundamentos que levaram a Anvisa a proibir o uso das camas de bronzeamento.

Brasil até hoje é o único país do mundo, que tentaram proibir o uso de um equipamento com fins estéticos e terapêuticos, visto que estão provados os benefícios para, inclusive, diversos problemas de pele.

Para obtenção do Termo de Uso das Camas de Bronzeamento é necessário os seguintes documentos:

  • Certificado de curso de bronzeamento , emitida por escola reconhecida pela Entidade de classe, ou por escola com reconhecimento do MEC/Secretaria de Educação.
  • Manual de procedimento do bronzeamento artificial, segundo as regras da vigilância
  • POPs de segurança dos procedimentos
  • Cert. de treinamento reconhecido território nacional.

Link para a Seção judiciária: 1 sentença juiz Victorio bronzeamento

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  • Certificação

    O curso de Residência é ministrado rigorosamente conforme Decreto nº 8.268/2014. Certificado pela Entidade de Classe SindEstética, concedido por despacho publicado no D.O.U em 21.08.2008, seção I, página 63. Protocolo MEC 000244.0008355/2020.

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